Casamento de Manoel da Silva e Maria Guerreira, Querença, 1886

Registo paroquial transcrito

Casamento de Manoel da Silva e Maria Guerreira, Querença, 1886. Registo paroquial transcrito de Querença. Manoel da Silva, Maria Guerreira, José da Silva [?] Gonçalves, José Guerreiro. Fonte: PT/ADFAR/PRQ/LLE06/002/0025.

Dados do registo

Tipo
Casamento
Casamento
1886-02-24
Noivo
Manoel da Silva, 26 anos, solteiro, lavrador, nat. Querença, mor. sitio da Corte d'Orada [?], Querença
Noiva
Maria Guerreira, 28 anos, solteira, nat. Salir, mor. sitio da Barroca [?], Salir
Pai do noivo
José da Silva [?] Gonçalves, nat. Querença
Mãe do noivo
Maria Diaz, nat. Querença
Pai da noiva
José Guerreiro, nat. Salir
Mãe da noiva
Anica [?], nat. Salir
Testemunhas
José Francisco de Souza Carrasco, negociante, mor. Villa de Loulé; Francisco Nunes, proprietario, mor. sitio da Cerrita [?], Querença
Pároco
Francisco Antonio d'Aragão
Freguesia
Querença
Concelho
Loulé
Diocese
Algarve
Registo
PT/ADFAR/PRQ/LLE06/002/0025
Número
3

Perguntas deste registo

Quando casaram Manoel da Silva e Maria Guerreira?
Manoel da Silva e Maria Guerreira casaram em 1886-02-24.
Quem foram as testemunhas?
As testemunhas registadas foram José Francisco de Souza Carrasco, negociante, mor. Villa de Loulé; Francisco Nunes, proprietario, mor. sitio da Cerrita [?], Querença.

Transcrição

N.º 3 Aos vinte e quatro dias do mez de Fevereiro do anno de mil oitocentos, oitenta e seis, n'esta Egreja Parochial de Nossa Senhora d'Assumpção de Querença, Concelho de Loulé, Diocese do Algarve, na minha presença comparecerão os Nubentes Manoel da Silva, e Maria Guerreira: os quaes se irmos os proprios com todos os requisitos [?] e [?] sem impedimento algum canonico ou civil por a o casamento; elle da idade de vinte seis annos, solteiro, lavrador, natural, baptisado n'esta freguesia, morador no sitio da Corte d'Orada [?] da mesma, filho legitimo de José da Silva [?] Gonçalves, e Maria Diaz, natural [?] d'esta freguesia; ella da idade de vinte e oito [?] annos, solteira, baptisada na freguesia de Salir, moradora no sitio da Barroca de cella [?] da mesma; filha legitima de José Guerreiro e Anica [?]: os quaes Nubentes, se receberão por marido, e mulher, se uni em matrimonio procedendo em todo este acto conforme o rito da Santa Madre Egreja Catholica, Apostolica Romana. Forão testemunhas presentes, José Francisco de Souza Carrasco, negociante, casado, morador na Villa de Loulé, Francisco Nunes, proprietario, casado, e morador no sitio da Cerrita [?] desta freguesia. O Prior Francisco Antonio d'Aragão