Casamento de José João de Souza e Izabel de Sant'Anna, Querença, 1885. Registo paroquial transcrito de Querença. José João de Souza, Izabel de Sant'Anna, João de Souza, Jacintho Lourenço. Fonte: PT/ADFAR/PRQ/LLE06/002/0025.
Dados do registo
- Tipo
- Casamento
- Casamento
- 1885-12-02
- Noivo
- José João de Souza, 22 anos, solteiro, nat. Querença, mor. sitio d'Amendoeira, Querença
- Noiva
- Izabel de Sant'Anna, 21 anos, solteira, nat. Querença, mor. Povo de Querença
- Pai do noivo
- João de Souza, nat. Querença
- Mãe do noivo
- Izabel Maria, nat. Querença
- Pai da noiva
- Jacintho Lourenço, nat. Salir
- Mãe da noiva
- Joanna da Conceição, nat. Querença
- Testemunhas
- Francisco Costa, proprietario, mor. sitio d'Amendoeira, Querença; José Francisco da Costa, proprietario, mor. sitio d'Amendoeira, Querença
- Pároco
- Francisco Antonio de Aragão
- Freguesia
- Querença
- Concelho
- Loulé
- Diocese
- Algarve
- Registo
- PT/ADFAR/PRQ/LLE06/002/0025
- Número
- 9
Perguntas deste registo
- Quando casaram José João de Souza e Izabel de Sant'Anna?
- José João de Souza e Izabel de Sant'Anna casaram em 1885-12-02.
- Quem foram as testemunhas?
- As testemunhas registadas foram Francisco Costa, proprietario, mor. sitio d'Amendoeira, Querença; José Francisco da Costa, proprietario, mor. sitio d'Amendoeira, Querença.
Transcrição
N.º 9 Aos dois dias do mez de Dezembro do anno de mil oitocentos e oitenta e cinco, n'esta Egreja Parochial de Nossa Senhora d'Assumpção de Querença, Concelho de Loulé, Diocese do Algarve, na minha presença comparecerão os Nubentes José João de Soura [?] e Izabel de Sant'Anna: os quaes si irmos os proprios, com todos os papeis do estilo corrente, sem impedimento algum canonico au civil para o casamento, com licança do tempo clauso; elle da idade de vinte e dois annos, solteiro, vivendo em casa de seus paes, natural, baptisado n'esta freguesia, e morador no sitio d'Amendoeira da mesma; filho legitimo de João de Souza e Izabel Maria, naturaes d'esta freguesia; e ella da idade de vinte e um annos, solteira, natural, baptisada n'esta freguesia, e moradora n'este Povo, filha legitima de Jacintho Lourenço, natural da freguesia de Salir, e Joanna da Conceição, natural d'esta freguesia: os quaes Nubentes, e receberão por marido, e mulher, se uni em matrimonio, procedendo em todo este acto conforme o rito da Santa Madre Egreja Catholica, Apostolica, Romana. Forão testemunhas presentes, que si irmos os proprios — Francisco Costa, e José Francisco da Costa, casados, proprietarios, moradores no referido sitio d'Amendoeira — Para constar lavrei em duplicado o presente assento, que depois de ser lido, conferi perante os Conjuges, e testemunhas, eu o assignei com o Conjuge, uma testemunha sómente, por nem a outra, nem a Conjuge saberem escrever. Era ut supra. O Conjuge José João de Souza A testemunha José Francisco da Costa O Prior Francisco Antonio d'Aragão