Casamento de Joaquim da Silva e Anna d'Assumpção, Querença, 1885

Registo paroquial transcrito

Casamento de Joaquim da Silva e Anna d'Assumpção, Querença, 1885. Registo paroquial transcrito de Querença. Joaquim da Silva, Anna d'Assumpção, Manoel da Silva [?], Rio [?] dos Neves [?]. Fonte: PT/ADFAR/PRQ/LLE06/002/0025.

Dados do registo

Tipo
Casamento
Casamento
1885-08-26
Noivo
Joaquim da Silva, 21 anos, solteiro, trabalhador, nat. Salir, mor. sitio dos Covoẽs [?], Salir
Noiva
Anna d'Assumpção, 22 anos, solteira, nat. Querença, mor. sitio do Cerro de Passarinho, Querença
Pai do noivo
Manoel da Silva [?], nat. Salir
Mãe do noivo
Maria Firmina, nat. Salir
Pai da noiva
Rio [?] dos Neves [?], nat. Querença
Mãe da noiva
Maria Isabel, nat. Querença
Testemunhas
Manoel Antonio Carlos [?]
Pároco
Francisco Antonio de Aragão
Freguesia
Querença
Concelho
Loulé
Diocese
Algarve
Registo
PT/ADFAR/PRQ/LLE06/002/0025
Número
4

Perguntas deste registo

Quando casaram Joaquim da Silva e Anna d'Assumpção?
Joaquim da Silva e Anna d'Assumpção casaram em 1885-08-26.
Quem foram as testemunhas?
As testemunhas registadas foram Manoel Antonio Carlos [?].

Transcrição

N.º 4 Aos vinte e seis dias do mez d'Agosto do anno de mil, oitocentos, e oitenta e cinco, n'esta Egreja Parochial de Nossa Senhora d'Assumpção de Querença, Concelho de Loulé, Diocese do Algarve, na minha presença comparecerão os Nubentes — Joaquim da Silva, e Anna d'Assumpção: os quaes si serem os proprios, com todos os papeis do estilo corrente, sem impedimento algum canonico ou civil para o casamento; elle da idade de vinte e um annos, solteiro, trabalhador, natural, baptisado na freguesia de Salir, e morador no sitio dos Covoẽs [?] da mesma; filho legitimo de Manoel do Silva [?], e Maria Firmina, naturaes da freguesia de Salir, ella da idade de vinte e dois annos, solteira, vivendo em casa de sua mae, natural, baptisada n'esta freguesia, moradora no sitio do Cerro de Passarinho da mesma, filha legitima de Rio [?] dos Neves [?], e Maria Isabel, naturaes d'esta freguesia: os quaes Nubentes se receberão por marido, e mulher, se uni em matrimonio, [...] o presente assento, que depois de ser lido, conferi perante os Conjuges, e testemunhas, eu o assignei com uma testemunha somente por nemo [?] os Conjuges, nem a outra testemunha saberem escrever. Era ut supra. Testemunha Manoel Antonio Carlos [?] O Prior Francisco Antonio d'Aragão