Casamento de Joaquim da Silva e Anna d'Assumpção, Querença, 1885. Registo paroquial transcrito de Querença. Joaquim da Silva, Anna d'Assumpção, Manoel da Silva [?], Rio [?] dos Neves [?]. Fonte: PT/ADFAR/PRQ/LLE06/002/0025.
Dados do registo
- Tipo
- Casamento
- Casamento
- 1885-08-26
- Noivo
- Joaquim da Silva, 21 anos, solteiro, trabalhador, nat. Salir, mor. sitio dos Covoẽs [?], Salir
- Noiva
- Anna d'Assumpção, 22 anos, solteira, nat. Querença, mor. sitio do Cerro de Passarinho, Querença
- Pai do noivo
- Manoel da Silva [?], nat. Salir
- Mãe do noivo
- Maria Firmina, nat. Salir
- Pai da noiva
- Rio [?] dos Neves [?], nat. Querença
- Mãe da noiva
- Maria Isabel, nat. Querença
- Testemunhas
- Manoel Antonio Carlos [?]
- Pároco
- Francisco Antonio de Aragão
- Freguesia
- Querença
- Concelho
- Loulé
- Diocese
- Algarve
- Registo
- PT/ADFAR/PRQ/LLE06/002/0025
- Número
- 4
Perguntas deste registo
- Quando casaram Joaquim da Silva e Anna d'Assumpção?
- Joaquim da Silva e Anna d'Assumpção casaram em 1885-08-26.
- Quem foram as testemunhas?
- As testemunhas registadas foram Manoel Antonio Carlos [?].
Transcrição
N.º 4 Aos vinte e seis dias do mez d'Agosto do anno de mil, oitocentos, e oitenta e cinco, n'esta Egreja Parochial de Nossa Senhora d'Assumpção de Querença, Concelho de Loulé, Diocese do Algarve, na minha presença comparecerão os Nubentes — Joaquim da Silva, e Anna d'Assumpção: os quaes si serem os proprios, com todos os papeis do estilo corrente, sem impedimento algum canonico ou civil para o casamento; elle da idade de vinte e um annos, solteiro, trabalhador, natural, baptisado na freguesia de Salir, e morador no sitio dos Covoẽs [?] da mesma; filho legitimo de Manoel do Silva [?], e Maria Firmina, naturaes da freguesia de Salir, ella da idade de vinte e dois annos, solteira, vivendo em casa de sua mae, natural, baptisada n'esta freguesia, moradora no sitio do Cerro de Passarinho da mesma, filha legitima de Rio [?] dos Neves [?], e Maria Isabel, naturaes d'esta freguesia: os quaes Nubentes se receberão por marido, e mulher, se uni em matrimonio, [...] o presente assento, que depois de ser lido, conferi perante os Conjuges, e testemunhas, eu o assignei com uma testemunha somente por nemo [?] os Conjuges, nem a outra testemunha saberem escrever. Era ut supra. Testemunha Manoel Antonio Carlos [?] O Prior Francisco Antonio d'Aragão