Casamento de Casimiro Gomez e Maria Ignacia [?], Querença, 1884. Registo paroquial transcrito de Querença. Casimiro Gomez, Maria Ignacia [?], José Souzy [?], Francisco Gonçalvez Travez [?]. Fonte: PT/ADFAR/PRQ/LLE06/002/0024.
Dados do registo
- Tipo
- Casamento
- Casamento
- 1884-10-10
- Noivo
- Casimiro Gomez, 24 anos, solteiro, nat. Querença, mor. sitio da Passôra, Querença
- Noiva
- Maria Ignacia [?], 19 anos, solteira, nat. Querença, mor. sitio do Cerro do Barrocinho, Querença
- Pai do noivo
- José Souzy [?], nat. Alte
- Mãe do noivo
- Victoria Maria, nat. Querença
- Pai da noiva
- Francisco Gonçalvez Travez [?], nat. Feliz [?]
- Mãe da noiva
- Maria Ignacia, nat. Querença
- Testemunhas
- Manoel da Costa, mor. Montes, Querença; Manoel Fernandez, mor. Aldeia da Tor, Querença
- Pároco
- Francisco Antonio de Aragão
- Freguesia
- Querença
- Concelho
- Loulé
- Diocese
- Algarve
- Registo
- PT/ADFAR/PRQ/LLE06/002/0024
- Número
- 14
Perguntas deste registo
- Quando casaram Casimiro Gomez e Maria Ignacia [?]?
- Casimiro Gomez e Maria Ignacia [?] casaram em 1884-10-10.
- Quem foram as testemunhas?
- As testemunhas registadas foram Manoel da Costa, mor. Montes, Querença; Manoel Fernandez, mor. Aldeia da Tor, Querença.
Transcrição
N.º 14 Aos dez dias do mez de Outubro do anno de mil, oitocentos, e oitenta e quatro, n'esta Egreja Parochial de Nossa Senhora d'Assumpção de Querença, Concelho de Loulé, Diocese do Algarve, na minha presença comparecerão os Nubentes Casimiro Gomez e Maria Ignacia [?]: os quaes si irmos os proprios, com todos os papeis do estilo corrente, sem impedimento algum canonico e civil para o casamento; elle d'idade de vinte e quatro annos, solteiro, vivendo em casa de seus paes, natural, e baptisado n'esta freguesia, morador no sitio da Passôra da mesma, filho legitimo de José Souzy [?], natural da freguesia d'Alte, e Victoria Maria, natural d'esta freguesia; e ella d'idade de desanove annos, solteira, vivendo em casa de seus paes, natural, e baptisada n'esta freguesia, e moradora no sitio do Cerro do Barrocinho da mesma, filha legitima de Francisco Gonçalvez Travez [?], natural da freguesia de Feliz [?], e Maria Ignacia, natural desta freguesia: os quaes Nubentes, e receberão por marido, e mulher, e se uni em matrimonio, procedendo em todo este acto conforme o rito da Santa Madre Egreja Catholica, Apostolica, Romana. Forão testemunhas presentes, que si iremos os proprios Manoel da Costa, e Manoel Fernandez, solteiros, vivendo em casa de seus paes, moradores, este si [?] Aldeia da Tor, e aquelle nos Montes, desta freguesia. Para constar lavrei em duplicado o presente assento, que depois de ser lido, conferi perante os Conjuges, testemunhas, eu somente o assignei por elles não saberem escrever. Era ut supra. O Prior Francisco Antonio de Aragão