Baptismo de Maria, Querença, 1910

Registo paroquial transcrito

Baptismo de Maria, Querença, 1910. Registo paroquial transcrito de Querença. Maria, José Guerreiro Thomé, Maria de Sousa Pega. Fonte: PT/ADFAR/PRQ/LLE06/001/0056.

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Dados do registo

Tipo
Baptismo
Baptismo
1910-06-26
Criança
Maria
Sexo
Feminino
Nascimento
1910-05-21
Hora
5:00 AM
Naturalidade
Freguesia de Querença
Residência
sitio d[?] [?] de Tôr
Pai
José Guerreiro Thomé, proprietario, nat. Querença
Mãe
Maria de Sousa Pega, Domestica, nat. Querença
Avô paterno
José Guerreiro Thomé
Avó paterna
Maria Francisca
Avô materno
Francisco Nogueira Brites
Avó materna
Maria Ignacia
Padrinho
Manuel da Silva, proprietario
Madrinha
Francisca de Jesus
Pároco
José Pedro do Leal
Freguesia
Querença
Concelho
Loulé
Diocese
Algarve
Registo
PT/ADFAR/PRQ/LLE06/001/0056
Fólio
57v
Página
58
Número
54

Perguntas deste registo

Quando foi baptizado Maria?
Maria foi baptizado em 1910-06-26.
Onde nasceu Maria?
Maria nasceu em Freguesia de Querença.
Quem foram os pais de Maria?
Os pais registados foram José Guerreiro Thomé e Maria de Sousa Pega.

Transcrição

No dia vinte e seis do mez de junho do anno de mil novecentos e dez, n'esta Egreja parochial de Santo Antonio de Querença, concelho de Loulé, diocese do Algarve — baptisei solennemente — um individuo do sexo feminino a quem dei o nome de Maria que nasceu n'esta freguesia a cinco horas da manhã do dia vinte e um do mez de maio do anno de mil novecentos e dez, filha legitima, terceira do nome, de José Guerreiro Thomé, proprietario, e de Maria de Sousa Pega, Domestica, naturaes e recebidos n'esta paroquia, da qual são parochianos e moradores no sitio d[a] [?] de Tôr — neta paterna de José Guerreiro Thomé e de Maria Francisca — e materna de Francisco Nogueira Brites e de Maria Ignacia — Foi padrinho Manuel da Silva, casado, proprietario, e madricta Francisca de Jesus, casada — os quaes todos sei serem os proprios. E, para constar, se lavrou em duplicado este assento que, depois de ser lido e conferido perante os padrinhos, comigo não o assigna por não saberem escrever. Declaro que collei no duplicado um sello da taxa de [cem?] reis que respeita ao instrumento entrelinhado. Era ut supra. O Parocho, José Pedro do Leal