Casamento de António Luis e noiva, Querença, vinte e cinco dias d[?] mil novecentos e cinco

Registo paroquial transcrito

Casamento de António Luis e noiva, Querença, vinte e cinco dias d[?] mil novecentos e cinco. Registo paroquial transcrito de Querença. António Luis, José Luiz. Fonte: PT/ADFAR/PRQ/LLE06/002/00045.

Dados do registo

Tipo
Casamento
Casamento
vinte e cinco dias d[?] mil novecentos e cinco
Noivo
António Luis
Pai da noiva
José Luiz, nat. freguesia de Salir, deste concelho Diocese
Mãe da noiva
Luzia Marques, nat. desta freguesia de Querença
Testemunhas
Francisco Martins, trabalhador, mor. sitio das Suas Das Covas; Manuel João, trabalhador, mor. sitio dos Telheiros
Freguesia
Querença
Concelho
Loulé
Diocese
Algarve
Registo
PT/ADFAR/PRQ/LLE06/002/00045
Página
14
Número
20

Perguntas deste registo

Quem foram as testemunhas?
As testemunhas registadas foram Francisco Martins, trabalhador, mor. sitio das Suas Das Covas; Manuel João, trabalhador, mor. sitio dos Telheiros.

Transcrição

Nº 21. Aos vinte e cinco dias d[?] mil novecentos e cinco, ...Senhora da Assumpção do ...Diocese de [Algarve?], na[?] ...ucio de [Quimarinho?] [?] ...gia de [?] Comecto ...minha presença Compareceram António Luis, a quaes elho de Almodovar, Diocese de Beja, e ella de cidade de vinte annos, solteira, de occupação domestica natural e registrada na freguesia de São Clemente de Loulé, deste concelho de Loulé e Diocese de Algarve, moradora no sitio de Espargeira da mesma, filha legitima de José Luiz, natural da freguesia de Salir, deste concelho Diocese, e de Luzia Marques, natural desta freguesia de Querença: os quaes, nubeites se receberam por marido e mulher e a mim seu matrimonio produzido, que teve este acto Conforme o rito da Santa madre Igreja Catholica Apostolica Romana. Foram testemunhas presentes, que assignaram os proprios, Francisco Martins, trabalhador, morador no sitio das Suas Das Covas, e Manuel João, trabalhador, morador no sitio dos Telheiros, ambos desta freguesia. E para constar lavrei em duplicata. Não entendendo me o referido depois de as ler e ao quido pela algum no acto as conjuges testemunhas e o pai da noivante, Rytises de firmão que nenhures e que prestão o consentimento vido à pedronoto, commigo não assignam por não saberem pa los mesmos escrever. E eu Pe.