Casamento de Antonio Claudio João e Maria de Jesus, S. Lourenço de Ceralhinho, 1879. Registo paroquial transcrito de S. Lourenço de Ceralhinho. Antonio Claudio João, Maria de Jesus, Claudio João, Manoel Joaquim da Silva Nobre. Fonte: PT/ADFAR/PRQ/LLE06/002/0029.
Dados do registo
- Tipo
- Casamento
- Casamento
- 1879-12-30
- Noivo
- Antonio Claudio João, 35 anos, solteiro, jornaleiro, nat. freguesia de S. Lourenço de Ceralhinho, mor. sitio de Charneca
- Noiva
- Maria de Jesus, 20 anos, solteira, nat. freguesia de S. Lourenço de Ceralhinho, mor. sitio de Charneca
- Pai do noivo
- Claudio João, nat. freguesia de S. Lourenço de Ceralhinho
- Mãe do noivo
- Maria da Conceição, nat. freguesia de S. Lourenço de Ceralhinho
- Pai da noiva
- Manoel Joaquim da Silva Nobre, nat. freguesia de Darbi [?]
- Mãe da noiva
- Maria d'Assumpção, nat. freguesia de S. Lourenço de Ceralhinho
- Testemunhas
- José Madeira, proprietario, mor. sitio d'Amendoeira; Francisco Pontes, proprietario, mor. Penedos Altos
- Pároco
- Francisco Antonio d'Aragão
- Freguesia
- S. Lourenço de Ceralhinho
- Concelho
- Loulé
- Diocese
- Algarve
- Registo
- PT/ADFAR/PRQ/LLE06/002/0029
- Número
- 13
Perguntas deste registo
- Quando casaram Antonio Claudio João e Maria de Jesus?
- Antonio Claudio João e Maria de Jesus casaram em 1879-12-30.
- Quem foram as testemunhas?
- As testemunhas registadas foram José Madeira, proprietario, mor. sitio d'Amendoeira; Francisco Pontes, proprietario, mor. Penedos Altos.
Transcrição
Aos trinta dias do mez de Dezembro do anno de mil, oitocentos, e setenta e nove n'esta Igreja Parochial de S. Lourenço Ceralhinho de Loulé, Diocese do Algarve, na minha presença, comparecerão os Nubentes Antonio Claudio João, e Maria de Jesus, M.ª de Jesus, cão: as quaes si tornem os proprios, com todos os papeis do estilo corrente, dispensados no tempo Clauro, sem outro impedimento algum canonico ou civil para o casamento; elle di dade de trinta e cinco annos, solteiro, jornaleiro, natural d'esta freguesia, morador no sitio de Charneca da mesma, filho legitimo de Claudio João, e Maria da Conceição, naturaes d'esta freguesia; ella di dade de vinte annos, solteira, vivendo em caza de seus paes, natural d'esta freguesia, e moradora no sitio de Charneca da mesma, filha legitima de Manoel Joaquim da Silva Nobre, natural da freguesia de Darbi [?], e Maria d'Assumpção natural desta freguesia: as quaes Nubentes se receberão por marido e mulher, em matrimonio, procedendo em todo este acto conforme o rito da Santa Madre Igreja Catholica Apostolica Romana. Forão testemunhas presentes, que sei serem os proprios: José Madeira casado, proprietario morador no sitio d'Amendoeira, e Francisco Pontes cor do, proprietario morador nos Penedos Altos d'esta freguesia. Para constar lavrei em duplicado o presente assento, que depois de ser lido, em fé perante as Conjuges, testemunhas, e pai da conjuge: que perante as testemunhas, e assignei por elle não saberem escrever. In et ypn O Prior Francisco Antonio de Bogas neste acto, de viva voz deu o seu consentimento, eu o assignei como uma testemunha somente, por nem os Conjuges, nem a outra saberem escrever. Locut supra. Testemunha yoze Madisa o Prior Francisco Antonio d'Aragão