Casamento de Antonio Claudio João e Maria de Jesus, S. Lourenço de Ceralhinho, 1879

Registo paroquial transcrito

Casamento de Antonio Claudio João e Maria de Jesus, S. Lourenço de Ceralhinho, 1879. Registo paroquial transcrito de S. Lourenço de Ceralhinho. Antonio Claudio João, Maria de Jesus, Claudio João, Manoel Joaquim da Silva Nobre. Fonte: PT/ADFAR/PRQ/LLE06/002/0029.

Dados do registo

Tipo
Casamento
Casamento
1879-12-30
Noivo
Antonio Claudio João, 35 anos, solteiro, jornaleiro, nat. freguesia de S. Lourenço de Ceralhinho, mor. sitio de Charneca
Noiva
Maria de Jesus, 20 anos, solteira, nat. freguesia de S. Lourenço de Ceralhinho, mor. sitio de Charneca
Pai do noivo
Claudio João, nat. freguesia de S. Lourenço de Ceralhinho
Mãe do noivo
Maria da Conceição, nat. freguesia de S. Lourenço de Ceralhinho
Pai da noiva
Manoel Joaquim da Silva Nobre, nat. freguesia de Darbi [?]
Mãe da noiva
Maria d'Assumpção, nat. freguesia de S. Lourenço de Ceralhinho
Testemunhas
José Madeira, proprietario, mor. sitio d'Amendoeira; Francisco Pontes, proprietario, mor. Penedos Altos
Pároco
Francisco Antonio d'Aragão
Freguesia
S. Lourenço de Ceralhinho
Concelho
Loulé
Diocese
Algarve
Registo
PT/ADFAR/PRQ/LLE06/002/0029
Número
13

Perguntas deste registo

Quando casaram Antonio Claudio João e Maria de Jesus?
Antonio Claudio João e Maria de Jesus casaram em 1879-12-30.
Quem foram as testemunhas?
As testemunhas registadas foram José Madeira, proprietario, mor. sitio d'Amendoeira; Francisco Pontes, proprietario, mor. Penedos Altos.

Transcrição

Aos trinta dias do mez de Dezembro do anno de mil, oitocentos, e setenta e nove n'esta Igreja Parochial de S. Lourenço Ceralhinho de Loulé, Diocese do Algarve, na minha presença, comparecerão os Nubentes Antonio Claudio João, e Maria de Jesus, M.ª de Jesus, cão: as quaes si tornem os proprios, com todos os papeis do estilo corrente, dispensados no tempo Clauro, sem outro impedimento algum canonico ou civil para o casamento; elle di dade de trinta e cinco annos, solteiro, jornaleiro, natural d'esta freguesia, morador no sitio de Charneca da mesma, filho legitimo de Claudio João, e Maria da Conceição, naturaes d'esta freguesia; ella di dade de vinte annos, solteira, vivendo em caza de seus paes, natural d'esta freguesia, e moradora no sitio de Charneca da mesma, filha legitima de Manoel Joaquim da Silva Nobre, natural da freguesia de Darbi [?], e Maria d'Assumpção natural desta freguesia: as quaes Nubentes se receberão por marido e mulher, em matrimonio, procedendo em todo este acto conforme o rito da Santa Madre Igreja Catholica Apostolica Romana. Forão testemunhas presentes, que sei serem os proprios: José Madeira casado, proprietario morador no sitio d'Amendoeira, e Francisco Pontes cor do, proprietario morador nos Penedos Altos d'esta freguesia. Para constar lavrei em duplicado o presente assento, que depois de ser lido, em fé perante as Conjuges, testemunhas, e pai da conjuge: que perante as testemunhas, e assignei por elle não saberem escrever. In et ypn O Prior Francisco Antonio de Bogas neste acto, de viva voz deu o seu consentimento, eu o assignei como uma testemunha somente, por nem os Conjuges, nem a outra saberem escrever. Locut supra. Testemunha yoze Madisa o Prior Francisco Antonio d'Aragão