Casamento de Joaquim Correia Mendonça e Maria Iustrindez, Querença, 1888. Registo paroquial transcrito de Querença. Joaquim Correia Mendonça, Maria Iustrindez, Albano Correia, José de Sousa. Fonte: PT/ADFAR/PRQ/LLE06/002/00028.
Dados do registo
- Tipo
- Casamento
- Casamento
- 1888
- Noivo
- Joaquim Correia Mendonça, 30 anos, solteiro, proprietario, nat. Querença, mor. sitio do Rambal
- Noiva
- Maria Iustrindez, 20 anos, solteira, nat. Querença, mor. sitio do Monte de Baixo
- Pai do noivo
- Albano Correia, nat. freguesia de Pauli
- Mãe do noivo
- Anna de Jesus, nat. Querença
- Pai da noiva
- José de Sousa, nat. Querença
- Mãe da noiva
- Iustrindez de Conceição, nat. Querença
- Testemunhas
- José Dias da Santa Vista, proprietario, mor. sitio de Barracial; Domingos de Silva, proprietario, mor. sitio do Pombal
- Pároco
- Francisco Antonio de Arços
- Freguesia
- Querença
- Concelho
- Loulé
- Diocese
- Algarve
- Registo
- PT/ADFAR/PRQ/LLE06/002/00028
- Página
- 4
- Número
- 3
Perguntas deste registo
- Quando casaram Joaquim Correia Mendonça e Maria Iustrindez?
- Joaquim Correia Mendonça e Maria Iustrindez casaram em 1888.
- Quem foram as testemunhas?
- As testemunhas registadas foram José Dias da Santa Vista, proprietario, mor. sitio de Barracial; Domingos de Silva, proprietario, mor. sitio do Pombal.
Transcrição
Nº 1 Ao henne dias de mes de oitenta oito, nesta Igreja le, Diocese do Algarve, na honeiro do anno de mil, oitoento z. Doumit. nº 2. en Albentz Manoel b reja Parochial de Querença Cavalhos Loubl co: as quaes ni serem as p inha presença comparecerão os Albentz cimento, dispensados de Joaquim Correia Mendonça e Maria Iustrindez os quaes requerem o pro picio com todos os papeis de estilo anexos, sem impedimento algum co nico ao civil para o casamento. Elle d'idade de trinta annos, solteiro pro prietario natural baptisado nesta freguesia, morador no sitio do Rambal da mesma, filho legitimo de Albano Correia, natural da freguesia de Pauli, e Anna de Jesus, natural desta freguesia, Ella d'idade de vinte annos, solteira, vivendo em casa de seu pai, natural, bapti sada nesta freguesia, moradora no sitio do Monte de Baixo de Baixo da mesma, filha legitima de José de Sousa, Iustrindez de Conceição, naturaes d'esta freguesia: os quaes Nobentes se rece beram por marido, e mulher, as em em matrimonio, procedendo em todo este acto conforme o rito da Santa Madre Igreja Catho lica Apostolica Romana. Foram testemunhos presentes, que as seremas proprias: José Dias da Santa Vista, e Domingos de Silva, casados, proprietarios, moradores, este no sitio do Pombal, e aquelle no sitio de Barracial d'esta freguesia; para constar lavrei em duplicado o presente assento, que depois de ser lido, assinado perante os Conjuges, testemunhos, e pai da Conjuge, que a este acto, de viva voz deu o seu consentimento, e o assignei com o Conjuge somente por serem as testemunhos nem a Conjuge, e pai da Conjuge saberem escrever. Por ut supra Alujge Joaquim Correia de Mendonça o Prior Francisco Antonio de Arços