Casamento de Jozé do Silva e Luzia Ignez, Nossa Senhora da Assumpção de Querença, 1887. Registo paroquial transcrito de Nossa Senhora da Assumpção de Querença. Jozé do Silva, Luzia Ignez, Jozé do Silva, Domingos Veiga. Fonte: PT/ADFAR/PRQ/LLE06/002/0027.
Dados do registo
- Tipo
- Casamento
- Casamento
- 1887-02
- Noivo
- Jozé do Silva, 30 anos, solteiro, lavrador, nat. esta freguesia, mor. sitio do Corte Garcia
- Noiva
- Luzia Ignez, 21 anos, solteira, nat. esta freguesia, mor. sitio dos Corritos
- Pai do noivo
- Jozé do Silva, nat. freguesia de Cachopo
- Mãe do noivo
- Maria Gertrudez, nat. esta freguesia
- Pai da noiva
- Domingos Veiga, nat. esta freguesia
- Mãe da noiva
- Ignez Maria, nat. freguesia de Cachopo
- Testemunhas
- Antonio de Sousa Páscoa, lavrador, mor. sitio de Bouro; Manoel da Silva, lavrador, mor. sitio do Corte Garcia
- Pároco
- Francisco Antonio de Bragas
- Freguesia
- Nossa Senhora da Assumpção de Querença
- Concelho
- Loulé
- Diocese
- Algarve
- Registo
- PT/ADFAR/PRQ/LLE06/002/0027
- Número
- 2
Perguntas deste registo
- Quando casaram Jozé do Silva e Luzia Ignez?
- Jozé do Silva e Luzia Ignez casaram em 1887-02.
- Quem foram as testemunhas?
- As testemunhas registadas foram Antonio de Sousa Páscoa, lavrador, mor. sitio de Bouro; Manoel da Silva, lavrador, mor. sitio do Corte Garcia.
Transcrição
Nº 2. Aos vinte [?] dias do mez de Fevereiro do anno de mil, oitocentos, oitenta e sete, n'esta Igreja Parochial de Nossa Senhora da Assumpção de Querença, Concelho de Loulé, Diocese do Algarve, na minha presença comparecerão os Nubentes Jozé do Silva e Luzia Ignez: os quaes si servirão os pregoeiros com todos os papeis de estilo correntes, sem impedimento algum canonico ou civil para o casamento; elle d'idade de trinta annos, solteiro, lavrador, natural, baptizado n'esta freguesia, morador no sitio do Corte Garcia da mesma; filho legitimo de Jozé do Silva, natural da freguesia de Cachopo, e Maria Gertrudez, natural d'esta freguesia; ella d'idade de vinte e um annos, solteira, vivendo em caza de sua mãe, natural, baptizada n'esta freguesia, moradora no sitio dos Corritos da mesma, filha legitima de Domingos Veiga, natural d'esta freguesia, e Ignez Maria, natural da freguesia de Cachopo; os quaes Roberto, não recebêrão por marido, e mulher, e eu uni em matrimonio procedendo em todo este acto conforme o rito de Santa Madre Igreja Catholica, Apostolica Romana. A tres testemunhas presentes, que si nomeão e assignão, Antonio de Sousa Páscoa, Manoel da Silva, casado, lavradores, moradores, este no sitio do Corte Garcia, aquelle no sitio de Bouro desta freguesia. Para constar lavrei em duplicado o presente assento, que depois de lido, conferido perante as pessoas, testemunhos, somente o assignei porelles por não saberem escrever. Era ut supra. O Prior Francisco Antonio de Bragas