Casamento de Jozé do Silva e Luzia Ignez, Nossa Senhora da Assumpção de Querença, 1887

Registo paroquial transcrito

Casamento de Jozé do Silva e Luzia Ignez, Nossa Senhora da Assumpção de Querença, 1887. Registo paroquial transcrito de Nossa Senhora da Assumpção de Querença. Jozé do Silva, Luzia Ignez, Jozé do Silva, Domingos Veiga. Fonte: PT/ADFAR/PRQ/LLE06/002/0027.

Dados do registo

Tipo
Casamento
Casamento
1887-02
Noivo
Jozé do Silva, 30 anos, solteiro, lavrador, nat. esta freguesia, mor. sitio do Corte Garcia
Noiva
Luzia Ignez, 21 anos, solteira, nat. esta freguesia, mor. sitio dos Corritos
Pai do noivo
Jozé do Silva, nat. freguesia de Cachopo
Mãe do noivo
Maria Gertrudez, nat. esta freguesia
Pai da noiva
Domingos Veiga, nat. esta freguesia
Mãe da noiva
Ignez Maria, nat. freguesia de Cachopo
Testemunhas
Antonio de Sousa Páscoa, lavrador, mor. sitio de Bouro; Manoel da Silva, lavrador, mor. sitio do Corte Garcia
Pároco
Francisco Antonio de Bragas
Freguesia
Nossa Senhora da Assumpção de Querença
Concelho
Loulé
Diocese
Algarve
Registo
PT/ADFAR/PRQ/LLE06/002/0027
Número
2

Perguntas deste registo

Quando casaram Jozé do Silva e Luzia Ignez?
Jozé do Silva e Luzia Ignez casaram em 1887-02.
Quem foram as testemunhas?
As testemunhas registadas foram Antonio de Sousa Páscoa, lavrador, mor. sitio de Bouro; Manoel da Silva, lavrador, mor. sitio do Corte Garcia.

Transcrição

Nº 2. Aos vinte [?] dias do mez de Fevereiro do anno de mil, oitocentos, oitenta e sete, n'esta Igreja Parochial de Nossa Senhora da Assumpção de Querença, Concelho de Loulé, Diocese do Algarve, na minha presença comparecerão os Nubentes Jozé do Silva e Luzia Ignez: os quaes si servirão os pregoeiros com todos os papeis de estilo correntes, sem impedimento algum canonico ou civil para o casamento; elle d'idade de trinta annos, solteiro, lavrador, natural, baptizado n'esta freguesia, morador no sitio do Corte Garcia da mesma; filho legitimo de Jozé do Silva, natural da freguesia de Cachopo, e Maria Gertrudez, natural d'esta freguesia; ella d'idade de vinte e um annos, solteira, vivendo em caza de sua mãe, natural, baptizada n'esta freguesia, moradora no sitio dos Corritos da mesma, filha legitima de Domingos Veiga, natural d'esta freguesia, e Ignez Maria, natural da freguesia de Cachopo; os quaes Roberto, não recebêrão por marido, e mulher, e eu uni em matrimonio procedendo em todo este acto conforme o rito de Santa Madre Igreja Catholica, Apostolica Romana. A tres testemunhas presentes, que si nomeão e assignão, Antonio de Sousa Páscoa, Manoel da Silva, casado, lavradores, moradores, este no sitio do Corte Garcia, aquelle no sitio de Bouro desta freguesia. Para constar lavrei em duplicado o presente assento, que depois de lido, conferido perante as pessoas, testemunhos, somente o assignei porelles por não saberem escrever. Era ut supra. O Prior Francisco Antonio de Bragas