Casamento de Jeronimo e Jerónima Marcia, Querença, 1882

Registo paroquial transcrito

Casamento de Jeronimo e Jerónima Marcia, Querença, 1882. Registo paroquial transcrito de Querença. Jeronimo, Jerónima Marcia, Joa. Chagas Santa Meta, Manoel Casolio [?]. Fonte: PT/ADFAR/PRQ/LLE06/002/00022.

Dados do registo

Tipo
Casamento
Casamento
1882-01-25
Noivo
Jeronimo, 30 anos, viuvo, trabalhador, nat. esta freguesia, mor. Aldeia da Tor
Noiva
Jerónima Marcia, 18 anos, solteira, nat. esta freguesia, mor. sitio da Ponte do Tor
Pai do noivo
Joa. Chagas Santa Meta, nat. Serra da freguesia de Salir
Mãe do noivo
Marcia Mestres, nat. Serra da freguesia de Salir
Pai da noiva
Manoel Casolio [?]
Mãe da noiva
Maria de Jesus
Testemunhas
Mendonça, proprietario, mor. Aldeia do Tor; Francisco Miguel, proprietario, mor. Aldeia do Tor
Pároco
Francisco Antonio d'Aragão
Freguesia
Querença
Concelho
Loulé
Diocese
Algarve
Registo
PT/ADFAR/PRQ/LLE06/002/00022
Número
2

Perguntas deste registo

Quando casaram Jeronimo e Jerónima Marcia?
Jeronimo e Jerónima Marcia casaram em 1882-01-25.
Quem foram as testemunhas?
As testemunhas registadas foram Mendonça, proprietario, mor. Aldeia do Tor; Francisco Miguel, proprietario, mor. Aldeia do Tor.

Transcrição

Nº 2 Aos vinte e cinco dias do mez de Janeiro do anno de mil e oitocentos e oitenta e dois nesta Igreja Parochia de São Lourenço de Almancares[?] Jog.ª Santa Meta de Querença, Concelho de Loulé, Dioceze do Algarve, na minha presença, Jeronimo Maria com parceiros o Nabantiz: Joaquim Chagas Santa Meta; Jerónima Marcia; os quaes vi serem pessoas proprias, com todos os papeis do atejo cannonio sem impedimento algum canonico ou civil para o casamento; elle de Idade de trinta, nem annos viuvo de Maria Ignacia; que falleceu n'esta freguesia; trabalhador, natural; baptizado n'esta freguesia, morador na Aldeia da Tor da mesma; filho legitimo de Joa. Chagas Santa Meta, Marcia Mestres, na Serra da freguesia de Salir; e ella de Idade de dezoito annos, vivendo em casa de seu pai, solteira, natural, baptizada n'esta freguesia, e moradora no sitio da Ponte do Tor da mesma, filha legitima de Manoel Casolio [?], e Maria de Jesus naturaes desta freguesia, os quaes Alberto [?] se recoberão [?] por marido e mulher, a uni em matrimonio, os confirmei em matrimonio precededo em todo este acto conforme o rito da Santa Madre Igreja Catholica e Apostolica, Romana. Forão Testemunhas presentes, que si assinaram os proprios foi Mendonça, Francisco Miguel, casados, proprietarios, moradores no Aldeia do Tor desta freguesia. Para constar lavrei em duplicado o presente assento, que depois de ser lido, e conferido perante os conjuges, testemunhas, e pai da conjuge, eu somente o assignei com o pai do conjuge, por nem os testemunhas, nem os conjuges saberem escrever. Era ut supra. Pai do Conjuge Manoel Euzebio. O Prior Francisco Antonio d'Aragão