Casamento de Jeronimo e Jerónima Marcia, Querença, 1882. Registo paroquial transcrito de Querença. Jeronimo, Jerónima Marcia, Joa. Chagas Santa Meta, Manoel Casolio [?]. Fonte: PT/ADFAR/PRQ/LLE06/002/00022.
Dados do registo
- Tipo
- Casamento
- Casamento
- 1882-01-25
- Noivo
- Jeronimo, 30 anos, viuvo, trabalhador, nat. esta freguesia, mor. Aldeia da Tor
- Noiva
- Jerónima Marcia, 18 anos, solteira, nat. esta freguesia, mor. sitio da Ponte do Tor
- Pai do noivo
- Joa. Chagas Santa Meta, nat. Serra da freguesia de Salir
- Mãe do noivo
- Marcia Mestres, nat. Serra da freguesia de Salir
- Pai da noiva
- Manoel Casolio [?]
- Mãe da noiva
- Maria de Jesus
- Testemunhas
- Mendonça, proprietario, mor. Aldeia do Tor; Francisco Miguel, proprietario, mor. Aldeia do Tor
- Pároco
- Francisco Antonio d'Aragão
- Freguesia
- Querença
- Concelho
- Loulé
- Diocese
- Algarve
- Registo
- PT/ADFAR/PRQ/LLE06/002/00022
- Número
- 2
Perguntas deste registo
- Quando casaram Jeronimo e Jerónima Marcia?
- Jeronimo e Jerónima Marcia casaram em 1882-01-25.
- Quem foram as testemunhas?
- As testemunhas registadas foram Mendonça, proprietario, mor. Aldeia do Tor; Francisco Miguel, proprietario, mor. Aldeia do Tor.
Transcrição
Nº 2 Aos vinte e cinco dias do mez de Janeiro do anno de mil e oitocentos e oitenta e dois nesta Igreja Parochia de São Lourenço de Almancares[?] Jog.ª Santa Meta de Querença, Concelho de Loulé, Dioceze do Algarve, na minha presença, Jeronimo Maria com parceiros o Nabantiz: Joaquim Chagas Santa Meta; Jerónima Marcia; os quaes vi serem pessoas proprias, com todos os papeis do atejo cannonio sem impedimento algum canonico ou civil para o casamento; elle de Idade de trinta, nem annos viuvo de Maria Ignacia; que falleceu n'esta freguesia; trabalhador, natural; baptizado n'esta freguesia, morador na Aldeia da Tor da mesma; filho legitimo de Joa. Chagas Santa Meta, Marcia Mestres, na Serra da freguesia de Salir; e ella de Idade de dezoito annos, vivendo em casa de seu pai, solteira, natural, baptizada n'esta freguesia, e moradora no sitio da Ponte do Tor da mesma, filha legitima de Manoel Casolio [?], e Maria de Jesus naturaes desta freguesia, os quaes Alberto [?] se recoberão [?] por marido e mulher, a uni em matrimonio, os confirmei em matrimonio precededo em todo este acto conforme o rito da Santa Madre Igreja Catholica e Apostolica, Romana. Forão Testemunhas presentes, que si assinaram os proprios foi Mendonça, Francisco Miguel, casados, proprietarios, moradores no Aldeia do Tor desta freguesia. Para constar lavrei em duplicado o presente assento, que depois de ser lido, e conferido perante os conjuges, testemunhas, e pai da conjuge, eu somente o assignei com o pai do conjuge, por nem os testemunhas, nem os conjuges saberem escrever. Era ut supra. Pai do Conjuge Manoel Euzebio. O Prior Francisco Antonio d'Aragão